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Direito Minerário — CFEM / TAH / Multas / Taxa de Vistoria

Dashboard de consulta jurídica para todas as receitas da Agência Nacional de Mineração (ANM). Abrange legislação, Súmulas ANM 2025/2026, jurisprudência, cálculos e estratégias processuais.

CFEM TAH Multas ANM Taxa de Vistoria PAF Execução Fiscal Prescrição Decadência Súmulas 2025/2026
4
Tipos de Receita
16
Súmulas ANM
10 anos
Prazo Decadencial
⚠️ Princípio Fundamental
CFEM, TAH e Taxa de Vistoria são receitas patrimoniais — NÃO são tributos.
CTN é inaplicável. (STF, RE 228.800/DF, 2001)
Multas ANM são penalidades administrativas.
Prescrição punitiva: 5 anos (Lei 9.873/99).
⏳ Prazos-Chave
ReceitaDecadênciaPrescrição
CFEM10 anos5 anos do lançamento
TAH10 anos5 anos do lançamento
Taxa de Vistoria10 anos5 anos do lançamento
Multas ANM5 anos punitiva (Lei 9.873/99)
🔗 Fontes de Consulta
PortalURLConteúdo
ANMlegis — Receitasanmlegis.datalegis.netLegislação CFEM/TAH/Multas/Vistoria
ANMlegis — Súmulasanmlegis.datalegis.netSúmulas CONSUP/ANM
DNPM-PE Legislaçãodnpm-pe.gov.brÍndice Cronológico Completo
⚖️ Princípios Jurídicos Fundamentais
#PrincípioFundamento
1 CFEM, TAH e Taxa de Vistoria = receitas patrimoniais — NÃO são tributos — CTN é inaplicável STF, RE 228.800/DF, 2001 📋
2 Multas ANM = penalidades administrativas — prescrição punitiva de 5 anos Lei 9.873/99, art. 1º 📋
3 Prazo decadencial CFEM/TAH/Vistoria: 10 anos Lei 9.636/98, art. 47 + Lei 10.852/2004 📋
4 Prazo prescricional CFEM/TAH/Vistoria: 5 anos do lançamento Lei 9.636/98 + aplicação analógica 📋
5 Prescrição intercorrente em execução fiscal — vinculante REsp 1.340.553/RS — Tema 566 STJ 📋
6 NÃO há prescrição intercorrente na fase administrativa Súmula ANM 03/25 📋
7 Correção monetária CFEM: BTN → INPC → UFIR → IPCA-15 → SELIC Portaria ANM 389/2010 — Súmula ANM 08/25 confirma validade 📋
8 Frete pré-venda NÃO é dedutível da base de cálculo da CFEM Súmula ANM 09/25 📋
9 Pelotização = beneficiamento (não transformação industrial) — CFEM incide sobre o pellet Súmula ANM 14/26 📋

💰 CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

Receita patrimonial devida ao Estado pelo uso econômico dos recursos minerais. Natureza jurídica: preço público (não tributo). Regime específico de decadência, prescrição e indexação.

📖 Conceito e Natureza Jurídica

Natureza: Receita patrimonial (preço público)

CTN: Inaplicável — STF, RE 228.800/DF

Fundamento constitucional: CF/88, art. 20, § 1º

Legislação principal:

• Lei 7.990/1989 — institui a CFEM
• Lei 8.001/1990 — define percentuais e distribuição
• Lei 13.540/2017 — nova disciplina (alíquotas atualizadas)
• Dec. 01/1991 — regulamenta a CFEM

📊 Alíquotas CFEM (Lei 13.540/2017)
SubstânciaAlíquota
Minério de Ferro3,5% (2% se ROM < 40% Fe)
Ouro1,5%
Diamante2%
Min. p/ fertilizantes2%
Água mineral2%
Areia / cascalho2%
Demais3%

Base: receita bruta de venda (deduz ICMS, PIS, COFINS — NÃO deduz frete pré-venda)

⏳ Análise de Prazos — CFEM
PASSO 1: Data do fato gerador (competência da receita não paga)

PASSO 2: Prazo decadencial do lançamento:
  FG < 24/08/1999 → 10 anos a contar de 30/03/2004
  FG ≥ 24/08/1999 → 10 anos do próprio FG

PASSO 3: Lançamento no prazo decadencial?
  NÃO → DECADÊNCIA → CDA nula → extinção da execução

PASSO 4: Ajuizamento em até 5 anos do lançamento?
  NÃO → PRESCRIÇÃO → título nulo

PASSO 5: Execução parada > 1 ano sem bens/devedor?
  SIM → PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (Tema 566 STJ)
       → 1 ano suspensão + 5 anos prescrição = 6 anos total
💡 Incidências Confirmadas (Súmulas)

Consumo próprio: CFEM incide (Súmula ANM 10/25)

Pelotização: CFEM incide — beneficiamento, não transformação (Súmula ANM 14/26)

Envase de água mineral: CFEM incide (Súmulas ANM 07/25 e 12/25)

🚫 Vedações (Súmulas)

Frete pré-venda: NÃO dedutível (Súmula ANM 09/25)

Prescrição intercorrente: NÃO corre na fase administrativa (Súmula ANM 03/25)

CTN arts. 173/174: Inaplicáveis (RE 228.800/DF)

📐 TAH — Taxa Anual por Hectare

Receita patrimonial anual devida pelo titular de direitos minerários, proporcional à área do título em hectares e à fase do processo de mineração. Regime idêntico ao da CFEM quanto à decadência e prescrição.

📖 Conceito e Fundamento

Natureza: Receita patrimonial (não tributo)

Base legal: Lei 9.827/1999 + Decreto 3.358/2000

Incide por hectare da área do título × ano de competência

Verificar sempre:

• Fase do título (pesquisa, lavra, concessão de lavra)
• Área conferida no SIGMINE
• Título ativo no período de apuração

⏳ Prazos e Atualização — TAH

Decadência: 10 anos (Lei 9.636/98 + Lei 10.852/2004)

Prescrição: 5 anos do lançamento

P. intercorrente: Tema 566 STJ (6 anos)

Atualização: Mesmos indexadores da CFEM

Multa moratória: 2% (parcelamento)

Encargos legais: 20% (DA) / 10% (antes do ajuizamento)

✅ Checklist de Análise — TAH
ItemVerificação
Fase do títuloConfirmar fase (pesquisa/lavra) e ano de competência
Área SIGMINEVerificar área exata em hectares no sistema ANM
Título ativoConfirmar que o título estava ativo no período de apuração
Decadência10 anos (Lei 9.636/98 + Lei 10.852/2004)
Prescrição5 anos do lançamento
P. intercorrenteExecução parada > 6 anos? (Tema 566 STJ)

🚫 Multas ANM — Penalidades Administrativas

Sanção administrativa aplicada no PAF (Procedimento Administrativo de Fiscalização) — Resolução ANM 48/2020. Regime distinto: prescrição punitiva de 5 anos, sem multa moratória adicional, recurso ao CONSUP.

📖 Regime Jurídico

Natureza: Penalidade administrativa

Rito: Res. ANM 48/2020 (PAF)

Prescrição punitiva: 5 anos do fato (Lei 9.873/99)

Recurso: CONSUP/ANM (30 dias) — com efeito suspensivo

Multa moratória adicional: Não há

⏳ Análise de Prazos — Multas ANM
PASSO A: AI notificado > 5 anos após o fato?
  SIM → PRESCRIÇÃO PUNITIVA (Lei 9.873/99, art. 1º)

PASSO B: Execução parada > 1 ano?
  SIM → PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
       (LEF art. 40 + Tema 566 STJ)

ATENÇÃO — Súmula ANM 03/25:
  NÃO há prescrição intercorrente
  durante a fase administrativa!
📋 Fluxo PAF — Resolução ANM 48/2020
FaseAtoPrazo
1Auto de Infração (AI)
2Impugnação Administrativa30 dias da notificação
3Decisão de 1ª instância
4Recurso ao CONSUP30 dias (efeito suspensivo)
5Decisão final CONSUPDefinitiva administrativamente
6Inscrição em Dívida Ativa
7Execução Fiscal (LEF)

🔍 Taxa de Ressarcimento de Vistoria

Ressarcimento de despesas de fiscalização técnica presencial. Natureza: receita patrimonial. Exige que a vistoria tenha sido efetivamente realizada. Calculada com base nas diárias dos servidores (Decreto 7.655/2011).

📖 Conceito e Requisitos

Natureza: Receita patrimonial

Requisito essencial: Vistoria efetivamente realizada

Base de cálculo: Diárias dos servidores (Decreto 7.655/2011)

Decadência: 10 anos

Prescrição: 5 anos do lançamento

Vedação: Não há duplicidade com o PAF

✅ Checklist — Taxa de Vistoria

☐ Vistoria efetivamente realizada (provar documentalmente)

☐ Valores × tabela de diárias (Decreto 7.655/2011)

☐ Não há duplicidade com PAF

☐ Decadência 10 anos

☐ Prescrição 5 anos do lançamento

☐ P. intercorrente se execução > 6 anos (Tema 566 STJ)

☐ CDA: requisitos LEF art. 2º, § 5º

📋 Súmulas ANM 2025 — CONSUP/ANM
EnunciadoImpacto
01/25 A incidência da CFEM pressupõe a efetiva saída da substância mineral da área de lavra, não se aplicando às perdas ocorridas no processo de beneficiamento. Pro-minerador 📋
02/25 A base de cálculo da CFEM é o valor da receita bruta resultante da venda do produto mineral, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização. Neutro 📋
03/25 Não corre prescrição intercorrente durante a fase administrativa do procedimento de cobrança de receitas da ANM. Pro-ANM 📋
04/25 O prazo decadencial para constituição do crédito de CFEM é de 10 anos, contado do fato gerador, nos termos do art. 47 da Lei 9.636/98. Neutro 📋
05/25 O parcelamento de débitos de CFEM suspende a exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional. Neutro 📋
06/25 A cessão ou transferência do título minerário não desonera o cedente das obrigações de CFEM relativas ao período anterior à cessão. Pro-ANM 📋
07/25 Incide CFEM sobre a exploração de água mineral envasada, sendo o fato gerador a saída do produto do estabelecimento para comercialização. Pro-ANM 📋
08/25 A atualização monetária dos débitos de CFEM observa os indexadores definidos na Portaria ANM 389/2010, sendo vedada a aplicação de outros critérios. Pro-ANM 📋
09/25 O frete do minério até o local de venda não é dedutível da base de cálculo da CFEM por não compor o valor da receita bruta da venda. Pro-ANM 📋
10/25 A utilização do produto mineral no processo produtivo do próprio minerador (consumo próprio) configura fato gerador da CFEM. Pro-ANM 📋
11/25 O valor da CFEM deve ser calculado com base no preço praticado na primeira venda do produto mineral, mesmo que realizada a terceiro interligado. Pro-ANM 📋
12/25 A CFEM incide sobre o valor da venda da água mineral ao adquirente, independentemente da forma de embalagem utilizada. Pro-ANM 📋
📋 Súmulas ANM 2026 — CONSUP/ANM
EnunciadoImpacto
13/26 A base de cálculo da CFEM incidente sobre a exportação de minério de ferro é o valor declarado para fins de câmbio ou, na sua ausência, o valor de mercado no momento do embarque. Pro-ANM 📋
14/26 A pelotização constitui processo de beneficiamento mineral, e não de transformação industrial, sujeitando o pellet à incidência da CFEM. Pro-ANM 📋
15/26 O cancelamento do título minerário não extingue a obrigação de recolher a CFEM relativa ao período em que houve efetiva lavra. Pro-ANM 📋
16/26 A responsabilidade pelo pagamento da CFEM é solidária entre o titular do direito minerário e o responsável pela lavra, quando distintos. Pro-ANM 📋
📜 Marco Normativo — Legislação Mineral Federal
NormaDataEmenta / ResumoReceita
Dec.-Lei 227/671967 Código de Mineração — base do direito minerário brasileiro. Regula concessão de lavra, licenciamento, permissão de pesquisa. 📋
CF/88 art. 20, § 1º1988 Institui a participação dos entes federativos no resultado da exploração de recursos minerais — base constitucional da CFEM. CFEM 📋
Lei 7.990/891989 Institui, para os Estados, DF e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e de recursos minerais (CFEM). CFEM 📋
Lei 8.001/901990 Define percentuais de distribuição da CFEM entre União, Estados, DF e Municípios. Base de cálculo: receita bruta da venda. CFEM 📋
Dec. 01/19911991 Regulamenta a cobrança da CFEM. Estabelece forma de cálculo, prazos de recolhimento e obrigações acessórias. CFEM 📋
Lei 9.636/981998 Art. 47: prazo decadencial de 10 anos para constituição de créditos de receitas patrimoniais da União. Aplicável à CFEM, TAH e Taxa de Vistoria. CFEM/TAH/Vistoria 📋
Lei 9.827/991999 Institui a Taxa Anual por Hectare (TAH) — obrigação do titular de direitos minerários, proporcional à área do título. TAH 📋
Lei 9.873/991999 Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal. Art. 1º: prescrição em 5 anos para infrações administrativas (multas ANM). Multas 📋
Dec. 3.358/20002000 Regulamenta a Taxa Anual por Hectare (TAH), estabelecendo tabelas de valores por fase do título e categoria. TAH 📋
Lei 10.852/20042004 Altera a Lei 9.636/98: estende o prazo decadencial de 10 anos para créditos anteriores a 24/08/1999, contados de 30/03/2004. CFEM/TAH/Vistoria 📋
Lei 11.491/092008 Cria a ANM (então DNPM). Institui encargos legais: 20% na inscrição em DA; 10% se pagar/parcelar antes do ajuizamento. Vigência dos encargos: a partir de 04/12/2008. Todas 📋
Dec. 7.655/20112011 Tabela de diárias de servidores federais — base de cálculo da Taxa de Ressarcimento de Vistoria ANM. Taxa de Vistoria 📋
Lei 13.540/20172017 Reforma geral da CFEM: novas alíquotas, nova base de cálculo, regras de distribuição dos recursos entre entes federativos. Altera Lei 7.990/89 e Lei 8.001/90. CFEM 📋
Lei 13.575/20172017 Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) em substituição ao DNPM. Define competências, estrutura e atribuições da agência reguladora. Todas 📋
Res. ANM 48/20202020 Regulamenta o Procedimento Administrativo de Fiscalização (PAF): rito do auto de infração, impugnação, recurso ao CONSUP e efeito suspensivo. Multas 📋
Port. ANM 155/20162016 Consolidação Normativa do DNPM — compila todas as normas internas do DNPM em 10 Títulos (Pesquisa / Lavra / Registro / Garimpo / Beneficiamento / Direitos / Fiscalização / Arrecadação / Patrimônio / Disposições Finais). Todas 📋
Port. ANM 389/20102010 Define os indexadores históricos de correção monetária da CFEM por período: BTN (jan-fev/1991) → INPC (mar-dez/1991) → UFIR (1992-2000) → IPCA-15 (2001-2008) → SELIC (a partir dez/2008). Confirmada pela Súmula ANM 08/25. CFEM/TAH/Vistoria 📋
🏛️ Consolidação Normativa DNPM — Portaria 155/2016 (Estrutura)

Título I — Pesquisa Mineral

Título II — Concessão de Lavra

Título III — Registro de Extração

Título IV — Garimpo e Faiscação

Título V — Beneficiamento e Comercialização

Título VI — Direitos e Obrigações do Titular

Título VII — Fiscalização

Título VIIIArrecadação (CFEM / TAH / Multas / Taxa de Vistoria)

Título IX — Patrimônio Mineral

Título X — Disposições Finais e Transitórias

🏛️ Jurisprudência STF / STJ — Precedentes Vinculantes
PrecedenteTeseEfeito
STF RE 228.800/DF
2001 — Pleno
CFEM não tem natureza tributária. É receita patrimonial originária da União. CTN é inaplicável. Vinculante 📋
STF ADI 2.586/DF
Constitucionalidade CFEM
Constitucionalidade da CFEM. Confirma natureza de receita patrimonial. Distinção de tributo mantida. Vinculante 📋
STF — Tema 1184
Execução de Baixo Valor
É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir. Pré-requisitos: tentativa de conciliação + protesto antes do ajuizamento. Resolução CNJ 547/2024: execuções < R$ 10.000 sem movimentação útil > 1 ano = extinção automática; execuções apensadas somam-se para o limite; §4º: nova propositura possível dentro do prazo prescricional. Vinculante + CNJ 547/24 📋
STJ REsp 1.340.553/RS
Tema 566 — Vinculante
Prescrição intercorrente em execução fiscal: suspensão de 1 ano (LEF art. 40) AUTOMÁTICA + 5 anos de prescrição AUTOMÁTICOS = 6 anos total. Expedição de ofícios NÃO interrompe. Somente constrição efetiva interrompe. Vinculante CPC 927 📋
STJ REsp 1.340.553/RS
Tema 567 — Vinculante
Prazo intercorrente inicia automaticamente ao final do 1 ano de suspensão, independentemente de decisão judicial expressa de arquivamento. Vinculante CPC 927 📋
STJ REsp 1.122.696/PE
Recurso Repetitivo
Receitas patrimoniais da União: vencidas até 30/12/1998 — 5 anos do Decreto 20.910/32; vencidas a partir de 30/12/1998 — prazos próprios das receitas patrimoniais (MP 1787/98). MP 1527/2003 ampliou decadência para 10 anos. Vinculante — Repetitivo 📋
STJ REsp 2.174.870/MG
2ª Turma — Min. Francisco Falcão — 04/02/2025
Clarifica o que interrompe a prescrição intercorrente: apenas constrição efetiva com resultado positivo (arresto, penhora, bloqueio SISBAJUD bem-sucedido). Petições, ofícios e diligências sem resultado prático NÃO interrompem o prazo. 2025 — Relevante 📋
STJ — Tema 444
REsp 1.201.993/SP + 1.145.563/PR — Repetitivo
Prescrição do redirecionamento da execução fiscal para sócio-gerente = 5 anos. Se dissolução irregular ocorreu antes da citação da PJ: prazo conta da citação da PJ. Se ocorreu após a citação: prazo conta do ato inequívoco de dissolução irregular. Vinculante — Repetitivo 📋
STF RE 417.408/SC
Rep. Geral
TAH não é taxa tributária — é preço público pela outorga do direito de uso do bem mineral. CTN inaplicável. Persuasivo 📋
📌 Súmulas STJ — Execução Fiscal e Receitas ANM
Súmula STJEnunciado
Súmula 314 "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente." 📋
Súmula 393 "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." 📋
Súmula 435 "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." 📋
Súmula 213 "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária." (aplicável por analogia à CFEM/TAH por prova pré-constituída) 📋
📌 TRF — Acórdãos Relevantes CFEM/TAH
Tribunal/ProcessoTese
TRF-1ª Região
Ap. 0043545-38.2003.4.01.3400
Ilegalidade da IN DNPM 06/2000 ao restringir dedução de ICMS/PIS/COFINS apenas aos valores efetivamente recolhidos — a Lei 7.990/89 autoriza dedução dos tributos incidentes. 📋
TRF-5ª Região
0012346-68.2011.4.05.8100
CFEM — decadência de 10 anos (Lei 10.852/2004). CTN inaplicável. REsp 1.122.696/PE aplicado. 📋
TRF-4ª Região
Prescrição Intercorrente CFEM
Reconhecimento da prescrição intercorrente em execução fiscal de CFEM após 6 anos sem constrição efetiva — Tema 566 STJ aplicado ao crédito de CFEM. 📋
TRF-3ª Região
5011358-84.2020.4.03.6100
MS sobre prescrição intercorrente de CFEM (NFLDPs 515-2010, 607-2013, 606-2013) — defesa administrativa protocolada em 2011/2014 sem julgamento por mais de 6 anos → prescrição intercorrente administrativa não aplicável (Súmula ANM 03/25); prescrição executória posterior ao ajuizamento sujeita ao Tema 566. 📋
TRF-2ª Região
Ac. 2024 — Redução de área/Corredores Corredores em pedido de redução de área minerária constituem vício formal insanável — o polígono remanescente deve ser contínuo e operacionalmente coeso. Baseado no Parecer PFE-ANM 00051/2020. 📋
Orientação PFE-ANM: A prescrição intercorrente não corre na fase administrativa (Súmula ANM 03/25). Corre apenas na fase de execução fiscal — 1 ano de suspensão + 5 anos (Tema 566/567 STJ). O procurador federal deve reconhecer e não recorrer quando configurada (Lei 9.469/97, art. 1º-C + Portaria PGF 488/2016, art. 13).
REsp 2.174.870/MG (STJ, 04/02/2025): Somente constrição efetiva com resultado positivo (penhora, arresto, bloqueio SISBAJUD bem-sucedido) interrompe a prescrição intercorrente. Petições, ofícios e diligências infrutíferas NÃO interrompem. Use este precedente para demonstrar que o prazo nunca foi interrompido mesmo havendo movimentação processual formal.
🧮 Indexadores de Correção Monetária (Portaria ANM 389/2010)
Confirmado pela Súmula ANM 08/25 — vedada a aplicação de outros critérios.
PeríodoIndexadorObservação
Jan/1991 – Fev/1991BTNCR$ 126,8621
Mar/1991 – Dez/1991INPC
Jan/1992 – Dez/2000UFIR
Jan/2001 – 03/Dez/2008IPCA-15Jan/2001 = 6,01434263% acumulado jan-dez/2000
A partir de 04/Dez/2008SELICAbsorve CM + juros após 60 dias do vencimento
💵 Juros Moratórios
PeríodoJuros
Até 10/01/20030,5% ao mês
11/01/2003 a 03/12/20081,0% ao mês
A partir de 04/12/2008SELIC (absorve CM + juros)
📊 Multa Moratória

CFEM: 10% (geral) / 2% (parcela em parcelamento)

TAH: 2% (parcela em parcelamento)

Taxa de Vistoria: 2% (parcela em parcelamento)

Multas ANM: Não há multa moratória adicional

⚖️ Encargos Legais (Lei 11.491/09)

Vigência: A partir de 04/12/2008

Regra geral: 20% na inscrição em DA

Se pagar/parcelar antes do ajuizamento: 10%


Fórmula:

Valor = Principal + CM + Juros + Multa + Encargos

🐍 Script Python — Cálculo de Atualização CFEM
# Cálculo simplificado — ajuste conforme os dados do caso
from datetime import date

# DADOS DO CASO
principal = 10000.00        # valor histórico da CFEM
data_vencimento = date(2010, 6, 1)
data_calculo    = date.today()

# ENCARGOS
multa_moratoria = principal * 0.10   # 10% (CFEM geral)
encargos_legais = principal * 0.20   # 20% (inscrição em DA)

# CORREÇÃO MONETÁRIA + JUROS:
# A partir de 04/12/2008: SELIC acumulada absorve CM + juros
# Consultar taxa SELIC acumulada no período em:
# https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicotaxasjuros

# Aplique o fator SELIC acumulado ao principal:
# fator_selic = 1 + taxa_acumulada_decimal
# cm_juros = principal * (fator_selic - 1)

print(f"Principal:       R$ {principal:,.2f}")
print(f"Multa moratória: R$ {multa_moratoria:,.2f}")
print(f"Encargos legais: R$ {encargos_legais:,.2f}")
print(f"Subtotal (sem CM+J): R$ {principal + multa_moratoria + encargos_legais:,.2f}")
print("* Acrescentar CM + Juros (SELIC acumulada) ao principal.")
🎯 Matriz de Estratégia Processual
SituaçãoEstratégiaFundamento
Execução sem garantia, tese documental clara Exceção de Pré-Executividade Súmula STJ 393 📋
Execução com garantia do juízo Embargos à Execução LEF art. 16 — prazo 30 dias da penhora 📋
Vício no lançamento, antes da execução Ação Anulatória + Tutela de Urgência CPC 300 📋
Negativa de certidão / exigência ilegal Mandado de Segurança Lei 12.016/2009 — prazo 120 dias 📋
Auto de Infração no PAF (prazo 30 dias) Impugnação Administrativa Res. ANM 48/2020 📋
Decisão PAF desfavorável Recurso ao CONSUP/ANM Res. ANM 48/2020 — 30 dias — efeito suspensivo 📋
Sentença desfavorável Apelação CPC art. 1.009 — 15 dias úteis 📋
Acórdão contrário ao Tema 566 STJ Recurso Especial CPC art. 1.029 — prequestionamento 📋
Cancelamento indevido de título minerário Mandado de Segurança com Liminar Lei 12.016/2009 — urgência 📋
📋 Requisitos da CDA — LEF art. 2º, § 5º

☐ Nome do devedor e co-responsáveis

☐ Domicílio/residência do devedor

☐ Valor originário + forma de cálculo + fundamento legal

☐ Data e origem da dívida

☐ CNPJ/CPF do devedor

☐ Fundamento legal da dívida

Vício em qualquer requisito = nulidade da CDA → extinção da execução fiscal!
✅ Checklist CFEM

☐ Natureza = preço público (RE 228.800/DF)

☐ Decadência 10 anos (Lei 9.636/98 + Lei 10.852/2004)

☐ Prescrição 5 anos do lançamento

☐ P. intercorrente se execução > 6 anos (Tema 566 STJ)

☐ Indexadores CM por período (Portaria ANM 389/2010)

☐ Encargos legais (20% / 10%)

☐ CDA: requisitos LEF art. 2º, § 5º

☐ Frete pré-venda: NÃO deduzir (Súmula ANM 09/25)

☐ Consumo próprio: CFEM incide (Súmula ANM 10/25)

☐ Pelotização: CFEM incide (Súmula ANM 14/26)

✅ Checklist TAH

☐ Fase do título e ano de competência corretos

☐ Área conferida no SIGMINE

☐ Título ativo no período de apuração

☐ Decadência 10 anos

☐ Prescrição 5 anos do lançamento

☐ P. intercorrente se execução > 6 anos

☐ Indexadores CM por período

☐ Encargos legais (20% / 10%)

☐ CDA: requisitos LEF art. 2º, § 5º

✅ Checklist Multas ANM

☐ PAF: rito da Res. ANM 48/2020 observado

☐ Prescrição punitiva 5 anos (Lei 9.873/99)

☐ Impugnação administrativa: 30 dias

☐ Recurso ao CONSUP no prazo (30 dias)

☐ Efeito suspensivo do recurso garantido

☐ Proporcionalidade da multa (Lei 9.784/99, art. 2º)

☐ P. intercorrente se execução > 6 anos

✅ Checklist Taxa de Vistoria

☐ Vistoria efetivamente realizada

☐ Valores × tabela de diárias (Decreto 7.655/2011)

☐ Não há duplicidade com PAF

☐ Decadência 10 anos

☐ Prescrição 5 anos do lançamento

☐ P. intercorrente se execução > 6 anos

☐ CDA: requisitos LEF art. 2º, § 5º

⛔ Anti-Padrões — NUNCA faça isso
Erros que comprometem a peça e a estratégia processual.
Anti-PadrãoFundamento
❌ Chamar CFEM, TAH ou Taxa de Vistoria de tributoRE 228.800/DF — CTN é inaplicável
❌ Aplicar CTN arts. 173 e 174 para qualquer receita da ANMRE 228.800/DF — regime é o da Lei 9.636/98
❌ Aplicar Decreto 20.910/32 contra a ANMAplica-se apenas quando a Fazenda é devedora
❌ Alegar prescrição intercorrente administrativaSúmula ANM 03/25 — não corre na fase administrativa
Deduzir frete pré-venda da base da CFEMSúmula ANM 09/25 — vedado
❌ Afastar CFEM sobre pelotizaçãoSúmula ANM 14/26 — é beneficiamento, não transformação industrial
❌ Afastar CFEM sobre consumo próprioSúmula ANM 10/25 — incide sobre consumo próprio
❌ Afastar CFEM sobre envase de água mineralSúmulas ANM 07/25 e 12/25 — CFEM incide
❌ Propor embargos sem garantia do juízoLEF art. 16, § 1º — inadmissível
Omitir análise de prescrição intercorrente em execuções paradas > 6 anosTema 566 STJ — tese vinculante favorável ao devedor
❌ Confundir prescrição punitiva (5 anos multas) com decadência (10 anos CFEM/TAH/Vistoria)Regimes jurídicos distintos
❌ Usar indexador errado por período histórico no cálculoPortaria ANM 389/2010 — Súmula ANM 08/25
📄 Peças Processuais — Execução Fiscal ANM
Modelos anonimizados. Substitua os campos [___] com os dados do caso concreto antes de usar. Clique em 📋 Copiar para copiar o texto completo.
⚖️ Embargos à Execução Fiscal 🛡️ Exceção de Pré-Executividade 🔒 Suspensão CADIN
LEF art. 16 Requer garantia do juízo Prazo: 30 dias úteis
⚖️ Embargos à Execução Fiscal
CFEM / TAH / Taxa de Vistoria / Multa ANM
Súmula STJ 393 Sem garantia do juízo Sem prazo
🛡️ Exceção de Pré-Executividade
Prescrição intercorrente — matéria de ordem pública
Lei 10.522/02 art. 7º Execução garantida/suspensa Astreinte 24h
🔒 Petição de Suspensão de Inscrição no CADIN
Garantia do juízo aceita — inscrição indevida
⚖️ Pareceres PFE-ANM/PGF/AGU — Referências Consolidadas
Pareceres e Notas Jurídicas da Procuradoria Federal Especializada da ANM e da AGU — extraídos e consolidados para uso prático. Copie o texto e adapte ao caso concreto substituindo os campos [___].
⏱️ Prescrição Intercorrente 📋 Prescrição Executória TAH 📅 Tabela de Prazos CFEM/TAH 💰 Baixo Valor (Tema 1184 STF) 📎 Apelação — Prescrição CFEM 🗂️ Ação Anulatória CFEM ⛏️ Defesa Usurpação Mineral 🔰 Mandado de Segurança 🛡️ Petição de Garantia do Juízo
LEF art. 40 + Tema 566 STJ Vinculante — REsp 1.340.553/RS PFE-ANM/PGF/AGU
⏱️ Parecer de Força Executória — Prescrição Intercorrente
Padrão: execuções paradas > 6 anos — reconhecimento e não interposição de recurso
LEF art. 2º, §3º TAH inscrita — não ajuizada PFE-ANM n. 00108/2023
📋 Parecer — Prescrição Executória (TAH Não Ajuizada)
Crédito inscrito em DA há mais de 5 anos sem ajuizamento da execução fiscal
Nota JUR. 00939/2023 + Nota 00110/2024 AGU/PFE-ANM Consolidado
📅 Tabela de Prazos — CFEM / TAH / Taxa de Vistoria
Consolidação: MP 1787/98, Lei 10.852/04, REsp 1.122.696/PE (repetitivo)
Tema 1184 STF Execução de baixo valor NOTA JUR. 00088/2024/PGF
💰 Baixo Valor — Extinção por Ausência de Interesse de Agir
Tema 1184 STF: eficiência administrativa — pré-requisitos antes do ajuizamento
CPC art. 1.009 Prazo: 15 dias úteis Modelo PFE-ANM
📎 Apelação — Prescrição / Decadência CFEM
Recurso contra sentença que reconheceu prescrição/decadência indevida do crédito de CFEM
CPC art. 319 Sem garantia obrigatória Tutela antecipada possível
🗂️ Ação Anulatória de Crédito CFEM/TAH
Nulidade de lançamento administrativo — base de cálculo / prescrição / decadência / nulidade do AI
Lei 9.605/98 art. 55 Cod. Mineração arts. 62-70 Defesa — Esfera Administrativa
⛏️ Defesa em Procedimento por Usurpação Mineral
Exploração mineral sem título / fora dos limites — esferas administrativa e criminal
Lei 12.016/2009 Prazo decadencial: 120 dias Direito líquido e certo
🔰 Mandado de Segurança — Créditos ANM
Extinção / suspensão de exigibilidade de CFEM/TAH por prescrição — direito líquido e certo
LEF arts. 9º e 15 Pré-requisito para Embargos Seguro / Fiança / Depósito / Bens
🛡️ Petição de Garantia do Juízo — Execução Fiscal
Oferta de garantia integral para viabilizar embargos e suspender execução
STJ — Tema 444 Redirecionamento Fiscal Sócio-Gerente
⏱️ Exceção de Pré-Executividade — Prescrição do Redirecionamento (Tema 444 STJ)
Prescrição quinquenal do redirecionamento para sócio-gerente — dissolução irregular antes ou depois da citação da PJ
Res. CNJ 547/2024 Tema 1184 STF < R$ 10.000
🗑️ Petição de Extinção — Execução de Baixo Valor (Res. CNJ 547/2024)
Execuções fiscais abaixo de R$ 10.000 sem movimentação útil há mais de 1 ano — extinção automática
⚙️ Configurações — Assistente de IA

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📚 Legislação Mineral — Plataforma Jurídico-Mineral

Repositório completo das normas que regulamentam a atividade de mineração no Brasil: Constituição Federal, Código de Mineração, leis ordinárias, decretos, portarias ANM e resoluções.

Código de Mineração CFEM Meio Ambiente ANM Lavra Segurança Nuclear
20+
Normas catalogadas
8
Categorias
1967
Código de Mineração
2021
Resolução mais recente
Categorias
📋 Todas as normas 20
⚖️ Constitucional 1
⛏️ Mineração 4
🌿 Ambiental 5
💰 CFEM 7
📐 TAH 5
🚫 Multas / PAF 4
🛡️ Segurança 1
☢️ Nuclear 1
📅 Quadro de Disponibilidade
🔗 Portal ANM
🏠 Página Principal
CF/88 — Arts. 176 e 225
1988
Constituição Federal — Base Constitucional da Mineração
Art. 176: jazidas e recursos minerais pertencem à União, distinto do solo. Exploração depende de autorização ou concessão federal. Art. 225: direito ao meio ambiente equilibrado — obrigação de recuperar áreas degradadas pela mineração. Base constitucional da CFEM (art. 20, § 1º).
Mineração Meio Ambiente CFEM
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Dec.-Lei nº 227/1967
1967
Código de Mineração — Principal Diploma Legal
Base do direito minerário brasileiro. Institui as modalidades de direito minerário: autorização de pesquisa, concessão de lavra, licenciamento, permissão de lavra garimpeira, registro de extração. Define obrigações do titular, direitos e vedações. Regulamentado pelo Decreto nº 9.406/2018.
Código de Mineração Lavra Pesquisa
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Decreto nº 9.406/2018
2018
Regulamentação do Código de Mineração
Regulamenta integralmente o Código de Mineração. Detalha procedimentos para autorização de pesquisa, concessão de lavra, licenciamento, permissão garimpeira e registro de extração. Define prazos, requisitos técnicos e documentais, e atribuições da ANM.
Mineração Regulamentação
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 6.938/1981
1981
Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
Institui o SISNAMA e o licenciamento ambiental obrigatório. Para mineração: exige Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para concessão de lavra. Define responsabilidade objetiva por danos ambientais. Base do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Ambiental Licenciamento PRAD
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Decreto nº 97.632/1989
1989
Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
Regulamenta o PRAD como obrigação legal para mineradoras. O plano deve contemplar a recuperação da área ao estado anterior ou equivalente após o encerramento das atividades. Exigência vinculada ao licenciamento ambiental.
PRAD Ambiental
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 7.990/1989
1989
Institui a CFEM — Base Legal Primária
Cria a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Define alíquotas originais e regras de distribuição entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Alterada substancialmente pela Lei 13.540/2017.
CFEM Distribuição
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 8.001/1990
1990
Distribuição da CFEM entre Entes Federativos
Define os percentuais de distribuição da CFEM entre União (12%), Estados (23%) e Municípios (65%). Base de cálculo original: receita bruta da venda. Sofreu alterações pela Lei 13.540/2017 que modificou alíquotas e base de cálculo.
CFEM Distribuição
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Decreto nº 01/1991
1991
Regulamentação da Cobrança da CFEM
Regulamenta a forma de cálculo, prazos de recolhimento e obrigações acessórias da CFEM. Prazo de recolhimento: até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Estabelece declaração mensal obrigatória.
CFEM Prazo
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 9.605/1998
1998
Lei de Crimes Ambientais
Define sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente. Art. 55: crime de extração mineral sem autorização — detenção de 6 meses a 1 ano. Aplica-se também a: garimpo ilegal, usurpação de bem mineral (art. 2º do Código de Mineração), poluição hídrica por rejeitos.
Criminal Ambiental Infração
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 9.636/1998
1998
Prazo Decadencial de 10 Anos — CFEM, TAH, Vistoria
Art. 47: prazo decadencial de 10 anos para constituição de créditos de receitas patrimoniais da União. Aplicável à CFEM, TAH e Taxa de Vistoria (não ao CTN — pois não são tributos). Base legal da decadência nas execuções fiscais da ANM. Ver também Lei 10.852/2004.
CFEM TAH Decadência
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 9.827/1999
1999
Institui a TAH — Taxa Anual por Hectare
Cria a Taxa Anual por Hectare (TAH) como obrigação do titular de direitos minerários. Calculada proporcionalmente à área em hectares do título minerário e à fase (autorização de pesquisa, concessão de lavra, etc.). Natureza jurídica: preço público / receita patrimonial — não tributo.
TAH Receita Patrimonial
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 9.873/1999
1999
Prescrição Punitiva das Multas ANM — 5 Anos
Art. 1º: prescrição em 5 anos para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal. Aplica-se às multas ANM. Prazo conta da data do ato ou da cessação da infração continuada. Interrupção por notificação/auto de infração. Base da tese de prescrição no PAF.
Multas ANM Prescrição PAF
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Decreto nº 3.358/2000
2000
Regulamentação da TAH — Tabelas de Valores
Regulamenta a Lei 9.827/99. Estabelece tabelas de valores da TAH por fase do título minerário (autorização de pesquisa: menor valor; concessão de lavra: valor pleno). Define prazo anual de pagamento e critérios de proporcionalidade pela área.
TAH Tabela
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Decreto nº 6.514/2008
2008
Infrações e Sanções Administrativas Ambientais
Regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e o processo administrativo federal para apuração dessas infrações. Aplica-se à mineração em situações de dano ambiental, operação sem licença e descumprimento do PRAD. Multas escalonadas por gravidade.
Ambiental Infração PAF
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 10.852/2004
2004
Extensão do Prazo Decadencial — Créditos Anteriores a 1999
Altera a Lei 9.636/98: estende o prazo decadencial de 10 anos para créditos de receitas patrimoniais anteriores a 24/08/1999. Para créditos desse período, o prazo de 10 anos conta de 30/03/2004 (data de publicação). Impacta cálculo de créditos históricos de CFEM e TAH.
CFEM TAH Decadência
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
LC nº 140/2011
2011
Competências no Licenciamento Ambiental
Arts. 7º e 9º: define competências da União, Estados e Municípios para o licenciamento ambiental. IBAMA: licencia mineração com significativo impacto ambiental nacional. Estados: mineração de médio impacto. Municípios: impacto local. Evita duplicidade de licenças.
Ambiental Competência IBAMA
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 12.651/2012
2012
Código Florestal — APPs e Reserva Legal na Mineração
Regula a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. A atividade minerária em APP é permitida excepcionalmente com licença especial, PRAD reforçado e compensação ambiental. Restrições a lavra em topos de morro, margens de rios e áreas de recarga hídrica.
Ambiental APP Florestal
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 13.540/2017
2017
Reforma Geral da CFEM — Novas Alíquotas e Base de Cálculo
Reforma estrutural da CFEM vigente. Novas alíquotas: minério de ferro 3,5% / ouro 1,5% / diamante 2% / demais substâncias 3%. Nova base de cálculo: receita bruta da venda menos ICMS, PIS e COFINS. Distribui 15% para Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Mineração (FNDCT-Min).
CFEM Alíquotas Distribuição
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 13.575/2017
2017
Criação da ANM — Agência Nacional de Mineração
Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) em substituição ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). Define competências regulatórias, de fiscalização, arrecadação e gestão do patrimônio mineral. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
ANM Regulação
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Lei nº 14.514/2022
2022
Minérios Nucleares — Urânio e Tório
Regula a pesquisa, lavra e comercialização de minérios nucleares (urânio, tório e outros materiais físseis). Regime especial: autorização do Ministério de Minas e Energia com anuência da CNEN. A exploração nuclear é monopólio da União (CF/88, art. 177). INB — Indústrias Nucleares do Brasil S.A. tem papel central.
Nuclear Minérios Especiais CNEN
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br
Portaria ANM 155/2016
2016
Consolidação Normativa do DNPM — 10 Títulos
Compila todas as normas internas do DNPM/ANM em 10 Títulos: I–Pesquisa / II–Lavra / III–Registro de Extração / IV–Garimpo / V–Beneficiamento / VI–Direitos e Obrigações do Titular / VII–Fiscalização / VIII–Arrecadação (CFEM, TAH, Multas, Taxa de Vistoria) / IX–Patrimônio Mineral / X–Disposições Finais. Referência normativa fundamental na defesa administrativa.
ANM Fiscalização CFEM TAH
Portaria ANM 389/2010
2010
Indexadores de Correção Monetária da CFEM
Define os indexadores históricos de correção monetária da CFEM por período: BTN (jan-fev/1991) → INPC (mar-dez/1991) → UFIR (jan/1992-dez/2000) → IPCA-15 (jan/2001-03/dez/2008) → SELIC (a partir de 04/dez/2008). Confirmada e incorporada pela Súmula ANM 08/25. Fundamental para contestar cálculo de débitos históricos.
CFEM Correção Monetária SELIC
Resolução ANM nº 48/2020
2020
PAF — Procedimento Administrativo de Fiscalização
Regulamenta o rito do PAF: lavratura do auto de infração → notificação → impugnação (30 dias) → julgamento em 1ª instância → recurso ao CONSUP (30 dias, efeito suspensivo automático) → inscrição em Dívida Ativa → execução fiscal. Base do processo administrativo de multas ANM. Ler em conjunto com a Lei 9.873/99 (prescrição punitiva).
Multas ANM PAF CONSUP
Resolução ANM nº 68/2021
2021
Plano de Fechamento de Mina (PFM)
Institui o Plano de Fechamento de Mina (PFM) como obrigação para titulares de concessão de lavra. O PFM deve contemplar: inventário de riscos, cronograma de descomissionamento, garantias financeiras, reabilitação ambiental e plano de comunicação com a comunidade. Vigência obrigatória desde 2022.
Segurança Ambiental PFM
Encargos Legais ANM — art. 39 Lei 13.575/17
2008–
Encargos Legais na Inscrição em Dívida Ativa
Encargos legais ANM: 20% incidentes na inscrição em Dívida Ativa; 10% se o devedor pagar ou parcelar antes do ajuizamento da execução fiscal. Esses encargos vigem a partir de 04/12/2008 — créditos anteriores não estão sujeitos. Tese defensiva relevante em execuções fiscais de CFEM/TAH antigos.
Dívida Ativa Encargos Execução Fiscal
🔗 Lei 13.575/2017 — planalto.gov.br
Decreto nº 7.655/2011
2011
Base de Cálculo da Taxa de Vistoria ANM
Tabela de diárias de servidores federais. Serve como base de cálculo da Taxa de Ressarcimento de Vistoria ANM: o valor da taxa é calculado em função das diárias dos servidores que realizam a vistoria do título minerário (número de diárias × valor da diária do cargo).
Taxa de Vistoria Base de Cálculo
🔗 Texto oficial — planalto.gov.br

📅 Quadro de Disponibilidade — Situações e Efeitos no Tempo

Compilação das 37 situações minerárias (pesquisa, lavra, licenciamento, lavra garimpeira, registro de extração e procedimentos de disponibilidade) e do regime jurídico — Livre ou Disponibilidade — aplicável em cada intervalo de tempo, com a norma que fundamenta cada transição. Fonte: "Legislação Disponibilidade" (compilação interna).

Pesquisa Mineral Lavra Licenciamento Lavra Garimpeira Registro de Extração Procedimento de Disponibilidade
Situações catalogadas
Categorias
Diplomas legais referenciados
Período coberto
🗓️ Consultar regime em uma data:
Categorias
📋 Todas as situações 0
🔎 Pesquisa Mineral 0
⛏️ Lavra 0
📄 Licenciamento 0
💎 Lavra Garimpeira 0
🪨 Registro de Extração 0
📢 Procedimento de Disponibilidade 0
🗂️ Títulos (Geral) 0
📚 Legislação Mineral
🏠 Página Principal
🔗 Integração com outros processos (API)

Este quadro também é exposto como API pública somente-leitura, para consumo por n8n, chatbots, planilhas ou outros sistemas.

Dataset completo (JSON):

GET /api/disponibilidade

Situação em uma data específica:

GET /api/disponibilidade?data=2015-06-01

Filtrar por categoria:

GET /api/disponibilidade?categoria=pesquisa

Exportar como CSV:

GET /api/disponibilidade?format=csv

⚠️ Compilação de referência elaborada a partir do quadro "Legislação Disponibilidade". Confirme sempre o texto oficial da norma antes de decisões críticas.

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